O funcionamento eficaz de um regime de protecção de direitos de propriedade industrial e intelectual é essencial para a captação de investimento, uma vez que confere a necessária segurança para a criação de novas marcas, invenções e ideias sem que os agentes económicos criadores fiquem expostos a imitações ou cópias.
Em Moçambique, a administração do sistema de propriedade industrial compete ao Instituto da Propriedade Industrial (IPI).
Entrou em vigor, no passado dia 31 de Dezembro de 2015, o Decreto n.º 31/2015, aprovado pelo Conselho de Ministros, que estabelece o novo Regulamento da Lei de Minas e revoga o anterior Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, bem como as restantes disposições regulamentares que o contrariem.
O Comité de Política Monetária do Banco de Moçambique, liderado pelo Governador Ernesto Gouveia Gove, emitiu no passado dia 15 de Janeiro um comunicado no qual faz uma breve análise do comportamento da economia Moçambicana durante o ano de 2015 e a previsão do crescimento económico para 2016.
Segundo o relatório de balanço das actividades de 2015, pronunciado pelo Dr. Acácio Tuende na qualidade de director da companhia pública moçambicana, os aeroportos de Moçambique, atingiram um valor de um milhão de passageiros. Estes dados revelam um claro interesse internacional ainda maior por Moçambique, sendo que este fluxo registou o seu pico no mês de Dezembro de 2015, resultado da quadra festiva.
O novo regime do trabalho para as operações mineiras e petrolíferas entra em vigor no dia 1 de Outubro. Este diploma aplica-se às relações individuais e colectivas de trabalho subordinado estabelecidas entre empregadores que realizam as suas actividades na área mineira e petrolífera, incluindo as subcontratadas,trabalhadores,estrangeiros.entanto excluídos aplicação as actividades conexas com as operações mineiras e petrolíferas que sejam objecto de regulamentação específica.
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