A Lei do Investimento Privado, o acesso ao crédito e os acordos em matéria fiscal

A nova Lei do Investimento Privado (LIP), que visa tornar mais célere o processo de promoção, captação e tramitação de investimentos privados, quer internos quer externos, foi publicada sob a designação de Lei nº 10/18, de 26 de Junho. 

A 30 de Outubro foi publicado o Regulamento da Lei do Investimento Privado (LIP), pelo Decreto Presidencial n.º 250/18, de 30 de Outubro. 

O Regulamento estabelece os procedimentos para o registo legal dos projetos de investimento concedidos pela LIP (Lei n.º 10/18, de 26 de Junho) e veio confirmar alguns procedimentos já adotados na prática pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (“AIPEX”), bem como introduzir alguns aspetos adicionais. 

O Regulamento aprova ainda o modelo de formulário do pedido de registo de projetos de investimentos bem como o formulário do relatório de acompanhamento da implementação de projetos de investimentos. Após a submissão do projeto a AIPEX pronunciar-se-á no prazo de cinco dias. 

Entre as alterações introduzidas mais significativas à LIP, importa destacar as seguintes: 

- Montante mínimo de investimento externo para acesso aos benefícios fiscais

A LIP aplica-se a projetos de investimento privado de qualquer montante, deixando de existir um valor mínimo de investimento obrigatório. 

Recorda-se que na anterior LIP, os montantes mínimos dos investimentos externos teriam de ser iguais ou superiores a USD 1.000.000,00 e para investimentos internos iguais ou superiores a USD 500.000,00. 

- Parcerias locais 

Foi eliminada a obrigatoriedade de parceria com cidadãos angolanos ou empresas de capital angolano anteriormente prevista para determinados sectores, deixando de ser necessário a figura de um “sócio” angolano. 

- Zonas de desenvolvimento 

Foram definidas novas zonas de desenvolvimento, para além da Zona A e B, passa a existir a Zona C e D. 

Zona A – Província de Luanda e os municípios – sede das Províncias de Benguela, Huíla e o Município de Lobito; 

Zona B – Províncias do Bié, do Bengo, do Cuanza-Norte, do Cuanza-Sul, do Huambo, do Namibe e restantes municípios das Províncias de Benguela e da Huíla; 

Zona C – Províncias do Cuando Cubango, do Cunene, da Luanda-Norte; da Luanda -Sul, de Malanje, do Moxico, do Uíge e do Zaire. 

Zona D – Província de Cabinda. 

- Setores prioritários 

Para efeitos de atribuição dos benefícios fiscais e aduaneiro passaram a existir setores prioritários de investimento: 

- Educação, formação técnico-profissional, ensino superior, investigação científica e inovação; 

- Agricultura, alimentação e agro-indústria; 

- Unidades de serviços especializados de saúde; 

- Reflorestamento, transformação industrial de recursos florestais e silvicultura; 

- Têxteis, vestuário e calçado; 

-Hotelaria, turismo e lazer; 

- Construção, obras públicas, telecomunicações e tecnologias de informação, infraestruturas aeroportuárias e ferroviárias; 

- Produção e distribuição de energia elétrica, e 

- Saneamento básico, recolha e tratamento de resíduos sólidos. 

- Regimes do investimento 

Encontram-se previstos dois regimes de investimento, o Regime da Declaração Prévia e o Regime Especial. 

       a) Regime da Declaração Prévia 

O investidor pode constituir a sociedade antes da submissão da proposta de investimento à AIPEX e da emissão CRIP (Certificado de Registo de Investimento Privado), sendo posteriormente apresentada a proposta de investimento para efeitos de registo e atribuição de benefícios fiscais. 

O investidor não poderá, contudo, optar por este regime nos investimentos em sectores considerados prioritários. 

       b) Regime Especial 

Aplicável apenas aos investimentos em setores de atividade prioritários e nas zonas definidas como de desenvolvimento. 

O registo do investimento na AIPEX permite o acesso a benefícios e facilidades previsto na lei para investimentos no setor prioritário. 

- Benefícios fiscais 

Para acesso a benefícios e incentivos fiscais deixa de ser exigido um valor mínimo de investimento (anteriormente USD 1.000.000,00). 

No Regime de Declaração Prévia, a LIP prevê incentivos fiscais no Imposto de Sisa, no Imposto Industrial, no Imposto sobre Aplicação de Capitais e no Imposto de Selo, particularmente na redução da taxa de imposto dos mesmos. 

No Regime Especial, a LIP prevê incentivos fiscais aos investimentos privados realizados nos setores de atividade considerados prioritários e nas zonas de desenvolvimentos consideradas para efeitos de atribuição de benefícios fiscais, nomeadamente reduções de taxas no Imposto Industrial, no Imposto de Sisa, no Imposto Predial Urbano e no Imposto sobre Aplicação de Capitais. 

Os benefícios fiscais são superiores no Regime Especial quando comparados com o Regime de Declaração Prévia

- Duração dos benefícios fiscais 

A LIP tem previsto que os incentivos fiscais caduquem ao fim de 10 anos. 

O acesso ao Crédito Interno 

O Regulamento da LIP veio reforçar a impossibilidade de acesso ao crédito interno por parte dos investidores externos, embora os investidores privados possam recorrer ao crédito interno e externo. 

No entanto os investidores externos e as sociedades detidas maioritariamente por estes, os projetos de investimento só são elegíveis ao crédito interno após terem implementado na sua plenitude os respetivos projetos de investimento. 

Note que o cesso ao crédito interno é elegível para segundos projetos de investimento o designado reinvestimento. 

No passado dia 27 de Fevereiro, a CIP – Confederação Empresarial de Portugal promoveu a conferência “Financing Investment in Africa”, em parceria com o Banco Europeu de Investimento (BEI) e a SOFID – Sociedade para o Desenvolvimento do Financiamento. 

A conferência “Financing Investment in Africa” teve como objetivo a apresentação dos instrumentos financeiros do BEI para a região ACP – África, Pacífico e Caraíbas, destinados às empresas europeias. 

Sabendo da dificuldade que as empresas portuguesas têm em recorrer a financiamento e que o acesso ao mesmo continua a gerar um constrangimento no relançamento, mais forte das empresas, no investimento nacional e estrangeiro, continua a ser necessário repensar as formas de financiamento das empresas, sabendo que uma das fragilidades estruturais do tecido empresarial português é a excessiva dependência do crédito bancário, principalmente de curto prazo. 

Para o efeito têm sido criados diversos programas tais como o programa capitalizar, o fortalecimento da Instituição Financeira de Desenvolvimento, através da linha Capitalizar Mais e como instrumento dinamizador da diversificação das fontes de financiamento e capitalização das PME’s e o Acordo de Cooperação entre o Banco Europeu de Investimento (BEI) e a SOFID (Sociadade para o Desenvolvimento do Desenvolvimento) que visa acelerar o desenvolvimento sustentável e inclusivo com o setor privado nos PALOP’s. 

A SOFID e o BEI assinaram no passado dia 25 Janeiro, um contrato de financiamento para uma linha de crédito até 12 milhões de Euros. Esta linha é destinada a financiar os projetos das PME nos países ACP (África, Caraíbas e Pacífico) e será um excelente instrumento disponibilizado pela SOFID às empresas privadas que apostam em projetos nos mercados africanos. 

Algumas caraterísticas da Convenção para eliminar da dupla tributação celebrada entre Angola e Portugal 

Outro passo importante que foi dado nas relações comerciais entre Portugal e Angola, foi a assinatura da Convenção entre Portugal e Angola (CDT), uma medida há muito aguardada por ambos os países. 

A Convenção entre Portugal e Angola foi ratificada no passado dia 14 de Fevereiro, e apenas se encontra a aguardar, para a sua entrada em vigor, a publicação do Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 

Não é a Convenção mais favorável para Portugal, uma vez que não existe em nenhuma das 79 Convenções celebrada por Portugal uma que defina uma retenção na fonte de 5% em prestação de serviços técnicos; aliás, nenhuma outra das convenções exige uma retenção. 

Continuamos a ter muitas empresas em Portugal que prestam serviços para Angola e que, portanto, vão ver a tributação reduzida em 1,5%, já que a taxa máxima desce de 6,5% para 5%. 

No que respeita à matéria de distribuição de dividendos, numa primeira análise, as taxas de retenção na fonte serão reduzidas com a aplicação do CDT, o que poderá impulsionar o repatriamento de lucros e dividendos, bem como outro tipo de rendimentos, vejamos: 

  

Rendimento 

Taxa c/ CDT 

Taxa s/ CDT 

Pagamento dividendos por sociedade Portuguesa, se o beneficiário efetivo for uma sociedade
c/ participação no capital > 25% da sociedade que paga os dividendos
8% 25%
Pagamento dividendos por sociedade Portuguesa, nos restantes casos 15% 25%
Juros 10% 25%
Royalties 8% 25%
Prestação de Serviços Técnicos 5% 25%

 

  

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