Programa Capitalizar

O Governo aprovou, no passado dia 16 de Março, um conjunto de medidas que pretendem agilizar o processo de reestruturação empresarial, no âmbito do Programa Capitalizar (aprovado em Agosto de 2016). As referidas medidas resultam da concertação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça.

O principal objectivo da implementação destas medidas é, como foi referido anteriormente, tornar o processo de reestruturação empresarial mais célere, para que as empresas viáveis, do ponto de vista económico, consigam manter a sua actividade e preservar o seu valor.

Francisca Van Dunem, Ministra da Justiça, afirmou que “a lógica de todo este processo de capitalização é obviamente a necessidade de se intervir precocemente, quando ainda é possível recuperar ou, em caso de insolvência, num tempo ainda compatível com o aproveitamento dos ativos úteis que a empresa possa dispor”.

Tendo em conta que, segundo afirma a Ministra da Justiça, “70% dos processos que estão a bloquear o sistema judicial são execuções e insolvências”, as medidas aprovadas pelo Governo passam, em parte, pela implementação de mecanismos extrajudiciais de recuperação de empresas.

No que diz respeito aos mecanismos extrajudiciais, as medidas aprovadas consistiram essencialmente na criação do Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital, do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) e da figura do Mediador de Recuperação de Empresas.

Através da criação do Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital, será possível às empresas que se encontrem numa situação de incumprimento perante credores e que tenham os seus capitais próprios negativos reestruturar o respectivo balanço e reforçar os capitais próprios, através a conversão de créditos em capital, mediante a verificação de determinados pressupostos.

Por sua vez, o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) permitirá a uma empresa devedora que atravesse uma situação económica difícil ou esteja perante insolvência iminente encetar negociações com os credores para que seja alcançado um acordo (voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial) com vista à sua recuperação. De referir que, cumpridos determinados requisitos, o acordo celebrado produzirá exactamente os mesmos efeitos que teria caso fosse aprovado no contexto de um Processo Especial de Revitalização.

O Mediador de Recuperação de Empresas foi a figura criada para dar assistência à empresa devedora na negociação de um eventual acordo de recuperação com os respectivos credores, sendo nomeado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, a pedido do próprio devedor.

No que concerne aos mecanismos judiciais actualmente existentes, pretendeu-se aprimorar o Processo Especial de Revitalização, bem como o Processo de Insolvência. Para tal, procedeu-se à revisão dos mesmos, mediante alterações ao Código das Sociedades Comerciais e ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

As alterações em causa têm por objectivo o aumento da transparência, da segurança jurídica e da eficácia de ambos os Processos.

As referidas medidas serão agora submetidas a consulta pública alargada, para que a sociedade tenha oportunidade de as debater. 

 

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