A vocação da Sociedade, própria de uma organização de tipo boutique jurídica, é procurar, encontrar e identificar os desejos, interesses e necessidades dos seus clientes individuais e moldar os seus recursos à especificidade de cada um deles.
A atenção centra-se em clientes individuais com múltiplos interesses e áreas de actuação, assessorando e aconselhando estes na prossecução dos seus investimentos, na identificação de oportunidades e até na sua gestão pessoa quotidiana.
Quanto à saída do Reino Unido da União Europeia e relativamente ao termo do período de transição a 31 de dezembro de 2020, salientamos que foi aprovado recentemente através do Despacho n.º 514/2020.XXI, um regime transitório com vista ao cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal para os residentes no Reino Unido. Nesse sentido, encontra-se previsto nesse regime transitório o seguinte:
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Portugal é, à data de redação destas linhas, um país a várias velocidades. Alguns sectores económicos funcionam em pleno, outros funcionam com restrições, e outros ainda aguardam a aprovação de normas específicas para que retomem o seu funcionamento. O mesmo se verifica tanto do lado da iniciativa privada como do lado dos serviços públicos.
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No seguimento das preocupações que todos partilhamos actualmente, decorrentes da pandemia global do vírus COVID-19, com implicações quase inéditas no funcionamento das empresas em Portugal, vimos pelo presente prestar uma breve informação sobre a possibilidade de recurso ao regime de lay off, com vista a auxiliar as tomadas de decisão que são ou serão exigidas de V. Exas., no imediato ou a breve trecho.
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