A vocação da Sociedade, própria de uma organização de tipo boutique jurídica, é procurar, encontrar e identificar os desejos, interesses e necessidades dos seus clientes individuais e moldar os seus recursos à especificidade de cada um deles.
A atenção centra-se em clientes individuais com múltiplos interesses e áreas de actuação, assessorando e aconselhando estes na prossecução dos seus investimentos, na identificação de oportunidades e até na sua gestão pessoa quotidiana.
No seguimento das preocupações que todos partilhamos actualmente, decorrentes da pandemia global do vírus COVID-19, com implicações quase inéditas no funcionamento das empresas em Portugal, vimos pelo presente prestar uma breve informação sobre a possibilidade de recurso ao regime de lay off, com vista a auxiliar as tomadas de decisão que são ou serão exigidas de V. Exas., no imediato ou a breve trecho.
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O regime fiscal dos residentes não habituais (“RNH”) em vigor desde 2009 foi criado com o objectivo de atrair para Portugal profissionais qualificados, indivíduos com património e pensionistas estrangeiros com elevado património (“high net worth individuals”).
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A Comissão Europeia aprovou, no passado dia 30 de Outubro, quatro Regulamentos Delegados, que fixam os novos limiares para os valores dos contratos que podem ser celebrados na sequência de procedimentos de concurso sem publicidade internacional, isto é, sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
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