A vocação da Sociedade, própria de uma organização de tipo boutique jurídica, é procurar, encontrar e identificar os desejos, interesses e necessidades dos seus clientes individuais e moldar os seus recursos à especificidade de cada um deles.
A atenção centra-se em clientes individuais com múltiplos interesses e áreas de actuação, assessorando e aconselhando estes na prossecução dos seus investimentos, na identificação de oportunidades e até na sua gestão pessoa quotidiana.
A lei do Orçamento de Estado de 2020 veio consagrar um novo benefício fiscal, mediante a criação de um regime de isenção parcial de IRS.
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O regime jurídico de entrada e saída de estrangeiros do território nacional e o quadro procedimental e normativo a que deverão atender os Requerentes da Autorização de Residência para Investimento (normalmente designado por “Golden Visa” ou “ARI”) foi submetido a alterações pelo Decreto-Lei 14/2021 de 12 de fevereiro.
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Quanto à saída do Reino Unido da União Europeia e relativamente ao termo do período de transição a 31 de dezembro de 2020, salientamos que foi aprovado recentemente através do Despacho n.º 514/2020.XXI, um regime transitório com vista ao cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal para os residentes no Reino Unido. Nesse sentido, encontra-se previsto nesse regime transitório o seguinte:
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