A vocação da Sociedade, própria de uma organização de tipo boutique jurídica, é procurar, encontrar e identificar os desejos, interesses e necessidades dos seus clientes individuais e moldar os seus recursos à especificidade de cada um deles.
A atenção centra-se em clientes individuais com múltiplos interesses e áreas de actuação, assessorando e aconselhando estes na prossecução dos seus investimentos, na identificação de oportunidades e até na sua gestão pessoa quotidiana.
Foi aprovado recentemente um conjunto de medidas com o objetivo de dinamizar o mercado de capitais, atribuindo benefícios fiscais aos investidores e empresas.
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O Governo aprovou a 10 de setembro de 2024, o Decreto-Lei 57/2024 que procede, designadamente, à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL).
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O Orçamento Regional da Madeira para 2024 aprovou um conjunto de medidas fiscais particularmente interessantes para quem pretenda investir nesta Região Autónoma.
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Registo na Ordem dos Advogados sob o n.º 13/04
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