Liberalização da Importação e Exportação de Moeda Estrangeira e Cheques de Viagem
Em 1997 a Lei Cambial alterada em 2001 na consequência da reorganização do sistema financeiro, veio actualizar As “operações de invisíveis correntes” podem estar sujeitas a autorização do BNA, dependendo da sua natureza, bem como do respectivo montante. As “operações de capitais” por seu turno requerem sempre autorização prévia do BNA. Isto no que toca aos privados.
Por sua vez relativamente às Instituições Financeiras e na senda da regulação efectiva do mercado cambial de Angola, há pouco mais de um ano numa altura em que o volume de importação de moeda estrangeira pelos bancos angolanos era considerado muito elevado, o BNA decidiu exercer maior controlo sobre a compra de moeda estrangeira por parte dos bancos comerciais, com vista à redução da circulação física de divisas, no sentido também de incentivar outros meios de pagamento.