Cheques sem cobertura no EAU
Passar cheques sem cobertura é punido como crime nos termos e para os efeitos do artigo 401 do Código Penal dos Emirados Árabes Unidos (Lei Federal N.o 3 de 1987), com pena privativa de liberdade de um mês a três anos e ainda deportação para expatriados. A tipificação do crime prevê qualquer acto que possa impedir o pagamento do cheque, incluindo mas não limitado à falta de provisão no banco, omissão de assinatura no cheque, aposição de uma assinatura errada no cheque e qualquer outro acto ou omissão quepossa impedir o benificiário de levantar o cheque.