Com o objectivo de harmonizar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares com o processo de reforma do sistema tributário moçambicano, o Governo Moçambicano procedeu, através do Decreto n.º 51/2018 de 31 de Agosto, à alteração do Regulamento do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
No passado dia 1 (um) de Maio de 2017 entrou em vigor o novo regime inerente à emissão de Vistos Schengen por parte dos Consulados de Portugal em Moçambique.
A alteração ora implementada determinou que, aos cidadãos com dupla nacionalidade, Moçambicana e Portuguesa, não voltarão a emitidos Vistos Schengen sendo que, de ora em diante quem possui dupla nacionalidade, e pretenda deslocar-se a qualquer País do espaço Schengen, deverá obter primeiramente Passaporte válido para o efeito, apresentando-o, sempre que lhe seja solicitado, no País para onde pretende viajar.
Na última semana de Abril, o Conselho de Administração do World Bank Group (WBG – Grupo Banco Mundial) aprovou uma nova estratégia para Moçambique para os anos fiscais de 2017-2021, que se concretizará num investimento significativo no sector privado durante o presente quadriénio.
I - Intróito
No longínquo ano de 2008 discutia-se a questão da (in)competência dos tribunais aduaneiros e fiscais para o julgamento dos crimes tributários. Na altura os juízes dos tribunais aduaneiros, arguindo a sua incompetência para o julgamento dos crimes, recusaram a aplicação das normas, remetendo os competentes processos para o Conselho Constitucional.
O Conselho de Ministros aprovou recentemente uma nova Política de Emprego, cuja principal tónica está colocada na redução da pobreza em Moçambique. Com efeito, não obstante o desempenho económico do país apresentar um saldo francamente positivo nos indicadores dos últimos anos – o que em parte se deve à natureza do crescimento económico, assente em projectos de grande envergadura oriundos do estrangeiro –, é um facto que mais de metade da população ainda vive abaixo do limiar da pobreza.
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