Directrizes sobre Prevenção e Repressão do Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
A Lei n.o 14/2013, de 12 de Agosto, estabeleceu um novo regime de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo em Moçambique e o tempo demonstrou ser necessário orientar a actuação das instituições financeiras, que nos termos da referida Lei se encontram sob alçada de supervisão do Banco de Moçambique. Nesse sentido foi então publicado o Aviso n.o 4/GBM/2015, de 17 de Junho que estabelece os procedimentos e medidas de prevenção e repressão ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.