Novo regime do trabalho para as operações mineiras e petrolíferas
O novo regime do trabalho para as operações mineiras e petrolíferas entra em vigor no dia 1 de Outubro. Este diploma aplica-se às relações individuais e colectivas de trabalho subordinado estabelecidas entre empregadores que realizam as suas actividades na área mineira e petrolífera, incluindo as subcontratadas,trabalhadores,estrangeiros.entanto excluídos aplicação as actividades conexas com as operações mineiras e petrolíferas que sejam objecto de regulamentação específica.