No passado dia 26 de março de 2025, o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferiu um acórdão com impacto decisivo para o setor da reabilitação urbana e para os sujeitos passivos que aplicaram a taxa reduzida de 6% de IVA nas suas empreitadas, ao abrigo da verba 2.23 da Lista I do Código do IVA.

 

No dia 04 de março de 2025 a CMVM divulgou uma consulta pública ao projeto de regulamento que altera o Regulamento da CMVM n.º 2/2020, de 17 de março relativo à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (PBCFT).

 

No dia 20 de março de 2025 o Banco de Portugal procedeu à publicação do Aviso n.º 2/2025 que, por um lado, altera significativamente o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020 que regulamenta a cultura organizacional e os sistemas de governo e controlo interno das entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e, por outro, revoga as Instruções do Banco de Portugal n.º 17/2011 e n.º 28/2007.

 

O regime fiscal sucedâneo ao RNH, designado por RIFICI ou RNH 2.0, recentemente aprovado, determina que poderão beneficiar deste regime os contribuintes que tenham postos de trabalhos qualificados e membros de órgãos sociais em entidades que exerçam atividades com relevância para a economia nacional, devidamente reconhecidas pela AICEP, E. P. E., ou pelo IAPMEI, I. P..

 

O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), prorrogou o prazo para as entidades abrangidas procederem ao registo e submissão de documentos na Plataforma RGPC, até ao dia 14 de fevereiro de 2025.

 

  

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