A nova isenção de IMT e IS

A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto de Selo (IS) na compra da primeira habitação própria e permanente para jovens foi uma medida anunciada pelo Governo com o intuito de aliviar a carga fiscal sobre os jovens.

Apesar de já ter sido aprovada no Conselho de Ministros, o Decreto-Lei ainda não está publicado. A proposta de redação deste diploma estabelece que a isenção se aplicará a imóveis situados em território nacional com um valor de aquisição até aos €316,272 (4.º escalão do IMT). Para imóveis com preços superiores, a isenção será parcial, ficando a aquisição sujeita a impostos sobre o remanescente do preço. Os adquirentes, por seu turno, deverão ser pessoas singulares com idade inferior a 35 anos, à data de aquisição.

Quanto ao IS, a isenção prevista será de 0,8% sobre o valor de aquisição, nos mesmos termos.

Ainda não é certo quando estas isenções entrarão em vigor, pois apesar do Governo ter indicado o dia 1 de agosto de 2024, a proposta de lei prevê que os efeitos jurídicos se produzirão 60 dias após a data de publicação, o que dilatará a possibilidade de aproveitar os benefícios fiscais aprovados. Teremos de aguardar a publicação do diploma.

Além da isenção de IMT e IS, os jovens beneficiários desta medida também poderão estar isentos dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição e o registo da hipoteca do imóvel, que atualmente se situa nos 250€ cada. 

Para mais informações sobre este tema, não hesite em contactar o Departamento de Direito Fiscal da Ana Bruno & Associados, Sociedade de Advogados, SP RL. 

11 de julho de 2024 

 

  

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