Alívio fiscal para empresas e particulares na Madeira

O Orçamento Regional da Madeira para 2024 aprovou um conjunto de medidas fiscais particularmente interessantes para quem pretenda investir nesta Região Autónoma.

As principais medidas a destacar são as seguintes:

(i) Redução da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para 19,6% (anterior taxa era de 28%) aplicável aos dividendos e juros pagos a acionistas de sociedades sediadas na Madeira;

(ii) Atualização dos escalões de IRS e redução das taxas liberatórias em sede de IRS em 30%;

(iii) Redução das taxas de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) na maioria dos pagamentos a não residentes em 30%. Esta redução não opera quanto a rendimentos de capitais pagos a entidades sediadas em paraísos fiscais ou quanto a contas com titulares não identificados.

(iv) Taxa de IRC de 8,75% nos primeiros 50 000€ de matéria coletável aplicável a start-ups estabelecidas na Madeira. Quanto ao remanescente, operará a taxa normal de 14,7%.

As normas que se referem à aplicação do diferencial de 30% às taxas liberatórias de IRS e IRC entram em vigor a 1 de janeiro de 2025.

Para mais informações sobre este tema, não hesite em contactar o Departamento de Direito Fiscal da Ana Bruno & Associados, Sociedade de Advogados, SP RL.

8 de agosto de 2024

 

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