Alívio fiscal para empresas e particulares na Madeira
O Orçamento Regional da Madeira para 2024 aprovou um conjunto de medidas fiscais particularmente interessantes para quem pretenda investir nesta Região Autónoma.
As principais medidas a destacar são as seguintes:
(i) Redução da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para 19,6% (anterior taxa era de 28%) aplicável aos dividendos e juros pagos a acionistas de sociedades sediadas na Madeira;
(ii) Atualização dos escalões de IRS e redução das taxas liberatórias em sede de IRS em 30%;
(iii) Redução das taxas de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) na maioria dos pagamentos a não residentes em 30%. Esta redução não opera quanto a rendimentos de capitais pagos a entidades sediadas em paraísos fiscais ou quanto a contas com titulares não identificados.
(iv) Taxa de IRC de 8,75% nos primeiros 50 000€ de matéria coletável aplicável a start-ups estabelecidas na Madeira. Quanto ao remanescente, operará a taxa normal de 14,7%.
As normas que se referem à aplicação do diferencial de 30% às taxas liberatórias de IRS e IRC entram em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Para mais informações sobre este tema, não hesite em contactar o Departamento de Direito Fiscal da Ana Bruno & Associados, Sociedade de Advogados, SP RL.
8 de agosto de 2024