Revogada a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL)

O Governo aprovou a 10 de setembro de 2024, o Decreto-Lei 57/2024 que procede, designadamente, à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL).

A CEAL foi implementada pelo anterior Governo, em 2023, tendo sido alvo de várias críticas, que acabaram por levar à sua revogação.

De entre as principais críticas, destacamos as seguintes:

  • Esta medida foi criticada na medida em que aumentava a (elevada) carga fiscal em vigor, afastando potenciais novos investidores nacionais e internacionais.
  • A CEAL, ao aumentar os custos dos proprietários, acabava por tornar o alojamento local menos competitivo em relação a outros modelos, como hotéis ou plataformas de arrendamento de média/longa duração. Consequentemente, o setor do turismo era afetado, por ser menos competitivo face a outros países.
  • A contribuição era ainda vista como uma carga desproporcional para pequenos proprietários, fortemente dependentes deste tipo de rendimentos. A contribuição foi criticada por não distinguir proprietários de várias propriedades, de proprietários titulares de apenas uma propriedade.
  • Outra crítica prende-se com a desvalorização de imóveis que foram comprados ou remodelados com o objetivo de serem utilizados para este fim.
  • Muitos proprietários e associações do setor criticaram ainda a falta de diálogo do Governo antes da implementação da CEAL. A medida foi vista como uma imposição sem a devida consulta pública, o que gerou insatisfação e uma sensação de insegurança para os investidores do setor.
  • A forma como a CEAL foi introduzida reforçou a perceção de instabilidade nas regras que regem o setor do alojamento local, o que prejudica a confiança dos investidores, tanto nacionais como internacionais no nosso país.

Em suma, estas foram algumas das principais críticas à CEAL que acabaram por dar origem à sua revogação que, a nosso ver, traduz-se em mais uma medida acertada por parte do atual Governo, que procura recuperar credibilidade e o investimento no nosso país.

A revogação da CEAL terá efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023, isto apesar de o Decreto-Lei referir que a revogação só produzirá efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024.

O Governo já confirmou que solicitou a alteração do texto para que a revogação tenha efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023, pelo que aguardamos a publicação da retificação ao Decreto-Lei.

 

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