Novos Alívios Fiscais Aprovados para Produtos Financeiros
Foi aprovado recentemente um conjunto de medidas com o objetivo de dinamizar o mercado de capitais, atribuindo benefícios fiscais aos investidores e empresas.
Em primeiro lugar, destaca-se o benefício fiscal concedido a sujeitos passivos de IRS quando realizem mais-valias mobiliárias e detenham determinados produtos financeiros a médio- longo prazo. De acordo com o novo regime aprovado, as mais-valias realizadas derivadas de vendas de valores mobiliários negociados em bolsa ou de participações em Organismos de Investimento Coletivo (OIC) abertos passam a estar parcialmente excluídas de tributação em sede de IRS. Este alívio de tributação tem vários níveis consoante o período de detenção dos produtos financeiros:
- Para um período de detenção inferior a 2 anos, não há exclusão de tributação, sendo aplicada a taxa autónoma de 28%;
- Para um período de detenção entre 2 anos e 5 anos, poderão ser excluídos de tributação 10% destes rendimentos – que se traduz numa taxa efetiva de 25.20%;
- Para um período de detenção entre 5 e 8 anos, poderão ser excluídos de tributação 20% destes rendimentos – que se traduz numa taxa efetiva de 22.40%;
- Para um período de detenção superior a 8 anos, poderão ser excluídos de tributação 30% do rendimento – que se traduz numa taxa efetiva de 19.60%;
As mais-valias realizadas pelos sujeitos passivos de IRS poderão originar em valores mobiliários detidos na bolsa portuguesa ou noutra bolsa internacional, uma vez que a legislação não excluí esta possibilidade.
Por outro lado, também é aprovado o regime fiscal especial para os Produtos Individuais de Reforma Pan-Europeus (PIRPE), que visa estimular a poupança. Em traços gerais, os benefícios fiscais concedidos a este produto financeiro são os seguintes:
- Exclusão de tributação em IRS sobre as mais-valias na venda de imóveis destinados à habitação própria e permanente, quando o valor de realização seja aplicado na subscrição de um PIRPE;
- Isenção de Imposto de Selo (IS) sobre os valores aplicados no PIRPE;
- Dedução à coleta de IRS até 20% dos valores investidos no PIRPE, com um limite máximo de 400€, consoante a idade do investidor, nos mesmos termos já aplicáveis aos produtos de poupança-reforma (PPR).
Para mais informações, entre em contacto com o Departamento de Direito Fiscal da Ana Bruno & Associados, Sociedade de Advogados.
19 de setembro de 2024