AIMA - Termo de Responsabilidade
O que é?
O Termo de Responsabilidade (comummente designado por Modelo 4) corresponde a uma declaração através da qual o residente em território português, seja cidadão nacional, seja cidadão estrangeiro habilitado a permanecer regularmente em território português, se responsabiliza pelo cidadão estrangeiro relativamente às condições de estada e às despesas de afastamento em caso de permanência ilegal em território português (art. 12.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho).
Para que serve?
Este termo de responsabilidade serve para garantir que o outorgante se responsabilize por tudo aquilo que o cidadão estrangeiro faça durante o tempo em que se encontrar em Portugal, inclusive:
(1) despesas com alimentação;
(2) custos caso o cidadão estrangeiro seja expulso do território nacional, tal como viagem para o país de origem;
(3) em caso de morte do cidadão estrangeiro, custos que existam com a translação do corpo para o país de origem;
(4) e, por fim, corresponsabilidade se o cidadão estrangeiro violar a lei portuguesa.
Alterações feitas recentemente
Em 28 de outubro de 2024, a Agência para a Integração Migração e Asilo (AIMA) anunciou que, a partir do dia 4 de novembro de 2024, os referidos Termos de Responsabilidade somente serão aceites por parte desta entidade se a assinatura do outorgante estiver devidamente reconhecida por Advogado, Notário ou Solicitador.
Impacto desta medida
Norteando-se pela premissa de segurança nos processos imigratórios, esta medida assegura a autenticidade do documento, elimina o risco de fraude e acarreta um aumento de responsabilidade para os subscritores deste documento. Ademais, permite que a AIMA assegure a transparência e compreensão das obrigações legais atinentes ao Modelo 4.