Proposta de alterações do OE de 2020 ao regime dos residentes não habituais

O regime fiscal dos residentes não habituais (“RNH”) em vigor desde 2009 foi criado com o objectivo de atrair para Portugal profissionais qualificados, indivíduos com património e pensionistas estrangeiros com elevado património (“high net worth individuals”).

Sucede que com as alterações previstas para o Orçamento do Estado em 2020 o regime irá sofrer algumas alterações, sendo a primeira importante alteração a eliminação da isenção de IRS para as pensões de fonte estrangeira auferida por residentes não habituais, passando esse mesmo rendimento a ser tributado a taxa fixa de 10%.

De momento ainda não é possível avaliar o impacto que tal alteração terá no regime sendo que a mesma apenas poderá ser efectivamente avaliada com o decurso do tempo.

De facto, o regime dos RNH apresenta claramente vantagens para alguns contribuintes na medida em que, por exemplo, os rendimentos provenientes do trabalho por conta de outrem ou por conta própria desde que auferidos em actividades em Portugal de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, são tributados em sede de IRS, à taxa de 20% – em contrapartida à tributação máxima actual de 53%.

Não obstante o acima exposto, é de salientar que a presente alteração não será aplicável aos “residentes não habituais” já inscritos como tal, bem como aos que sejam registados relativamente a 2020 (até 31 de março de 2021), desde que se encontrem registados como residentes fiscais em Portugal à data de entrada em vigor da Lei de Orçamento do Estado para 2020, os quais continuam a beneficiar da isenção nos rendimentos de pensões durante o respectivo período de 10 anos.

 

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