Residentes no Reino Unido podem nomear representante fiscal até junho de 2021 sem penalidades
Quanto à saída do Reino Unido da União Europeia e relativamente ao termo do período de transição a 31 de dezembro de 2020, salientamos que foi aprovado recentemente através do Despacho n.º 514/2020.XXI, um regime transitório com vista ao cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal para os residentes no Reino Unido. Nesse sentido, encontra-se previsto nesse regime transitório o seguinte:
- Todos cidadãos e pessoas coletivas que se encontrem registados na base de dados da Autoridade Tributária (AT) e possuam morada no Reino Unido podem designar representante fiscal a partir de 1 de janeiro até 30 de junho de 2021 sem qualquer penalidade;
- Até 30 de junho e nos casos em que ainda não tenha sido nomeado representante fiscal mantém-se o endereçamento da correspondência da AT para o Reino Unido;
- Finalmente e relativamente às novas inscrições e inícios de atividade, bem como as alterações de morada para o Reino Unido, é obrigatória a nomeação de representante nos termos gerais sem a aplicação de qualquer prazo transitório.

