IRS Jovem - O Novo Benefício Fiscal
A lei do Orçamento de Estado de 2020 veio consagrar um novo benefício fiscal, mediante a criação de um regime de isenção parcial de IRS.
Nos termos deste regime, os trabalhadores entre os 18 e os 26 anos que concluíram um determinado ciclo de estudos, podem, em certos casos, obter esta isenção parcial no IRS referente aos três primeiros anos de obtenção de rendimentos.
Assim, os jovens que pretendam obter este benefício fiscal no seu IRS de 2020 deverão reunir os seguintes pressupostos:
- Terem idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos;
- Obterem rendimentos de trabalho dependente - categoria A;
- Não serem considerados dependentes;
- Terem concluído o ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Deste modo, os sujeitos passivos que reúnam estes pressupostos poderão recorrer a este benefício, tendo em vista a obtenção de uma isenção parcial dos rendimentos auferidos.
Esta isenção parcial de IRS será de:
- 30% no primeiro ano com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS);
- 20% no segundo ano com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);
- 10% no terceiro ano, com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).
Por último, o regime do IRS Jovem não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar.

