Clubes desportivos terão agora acesso a subsídio no âmbito da medida Reativar Desporto

No passado dia 9 de julho de 2021, no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, entrou em vigor o regulamento da medida Reativar o Desporto que visa a concessão de subsídios a fundo perdido, não reembolsáveis, a determinados clubes desportivos.

A portaria n.º 142-B/2021 de 8 de julho, define os termos para a concessão deste incentivo, definindo como elegíveis para a obtenção do mesmo, os clubes que, cumulativamente,

reúnam os seguintes pressupostos:

  1. Ser um clube desportivo;
  2. Constituído sob a forma de associação sem fins lucrativos;
  3. Que desenvolva atividade desportiva enquadrada por federação desportiva com  estatuto de utilidade pública desportiva;
  4. Tenham sede em Portugal continental.

Os clubes interessados deverão dirigir a sua candidatura ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., (IPDJ), até ao dia 16 de agosto de 2021.

Com efeito, caberá ao IPDJ a avaliação das candidaturas, bem como a formalização dos contratos-programa de desenvolvimento a celebrar com os clubes desportivos e a fiscalização do seu cumprimento.

Por último, o valor do subsídio dependerá de diversos fatores, nomeadamente o número de modalidades desportivas promovidas pelo clube, o número de atletas e treinadores inscritos, bem como terá como referência o valor da quebra da atividade desportiva em virtude da pandemia gerada pela doença COVID-19.

 

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