PROPOSTA PARA ORÇAMENTO DE ESTADO DE 2023
Principais medidas a destacar
1. Novo regime de tributação de cripto ativos
Foi proposta a criação de um regime de tributação sobre ganhos e rendimentos decorrentes de cripto ativos, com alteração de alguns artigos ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (doravante abreviadamente designado por “CIRS”).
Relativamente à Categoria B, ressalva-se o facto de se passarem a considerar atividades comerciais e industriais as “[o]perações relacionadas com a emissão de criptoativos, incluindo a mineração, ou a validação de transações de criptoativos através de mecanismos de consenso”.
Relativamente à Categoria G, chama-se a atenção para o facto de a alienação de cripto ativos passar a ser taxada em sede de mais-valia, quando não constituam valores mobiliários.
Mais se informa que, além do proposto em sede de IRS, também em sede de Imposto de Selo se propõe que a alienação de cripto ativos passe a estar sujeita a uma taxa de IS de 4%.
Por fim, em sede de IRC, propõe-se inclusão dos rendimentos relativos a cripto ativos (que não sejam considerados rendimentos de capitais nem resultem do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais), na determinação da matéria coletável do regime simplificado com a aplicação de um coeficiente de 0.
2. Aumento generalizado em cerca de 4% no valor do Imposto Único de Circulação (“IUC”).
3. Eliminação do período de reporte de prejuízos fiscais das empresas
Propõe-se que os prejuízos fiscais passem a poder ser deduzidos aos lucros tributáveis dos sujeitos passivos sem qualquer limite temporal.
4. Taxa de IRC reduzida de 17% aos primeiros €50.000 euros de matéria coletável
É proposto que seja aplicada a taxa de IRC reduzida de 17% aos primeiros €50.000 euros de matéria coletável, ao invés dos primeiros 25.000,00 euros, para os sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, e que sejam qualificados como pequena ou média empresa ou empresa de pequena ou média capitalização (Small Mid Cap)
5. Atualização em 4% do IMT
Propõe-se que os escalões previstos para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação, sejam atualizados em 4%. O que significará que, no caso de aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, só será devido IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a € 97.064,00 (atualmente, € 93.331,00).
6. Regime transitório de aplicação da taxa reduzida de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas em operações de reestruturação
Propõe-se a aplicação excecional da taxa reduzida de IRC de 17%, nos dois exercícios posteriores a operações de fusões, cisões, entradas de ativos e permutas de partes sociais, realizadas entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, aplicáveis nas restruturações em que a sociedade beneficiária perde a qualidade de pequena, média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).