Programa Mais-Habitação: Novas Medidas Fiscais
A Lei n.º 56/2023 foi publicada a 6 de outubro, tendo entrado em vigor no dia 7 de outubro. Este diploma aplica-se aos rendimentos e operações de natureza imobiliária efetuadas após a entrada em vigor da lei.
Há várias medidas fiscais com impacto direto na atividade dos contribuintes, das quais destacamos as seguintes:
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Redução das taxas de IRS no arrendamento para habitação
As taxas de IRS no arrendamento para habitação são reduzidas nos seguintes termos:
Limites ao reinvestimento das mais-valias imobiliárias
São estabelecidas as seguintes cláusulas especiais anti-abuso para que se aplique a exclusão de tributação das mais-valias imobiliárias:
- A exclusão de tributação em sede de IRS só passa a ser aplicável quando o sujeito passivo tenha tido a sua habitação própria e permanente no imóvel alienado por um período de 24 meses (anteriormente não estava estabelecido na lei qualquer prazo)
- O regime de exclusão não foi aplicado ao sujeito passivos nos últimos três anos, exceto se existir algum motivo atendível
Fundos de Investimento Imobiliários e Sociedades de Investimento Imobiliário
- O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias, resultantes da alienação de unidades de participação de fundos de investimento imobiliário e de sociedades de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional, desde que pelo menos 75 % dos seus ativos sejam bens imóveis afetos a arrendamento habitacional a custos acessíveis, é tributado à taxa de 10 % quando os titulares sejam entidades não residentes ou se trate de sujeitos passivos de IRS residentes em território português que obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo respetivo englobamento.
IMT e IMI na compra para revenda de imóveis
- O prazo de compra para revenda de imóveis passa a ser de 1 ano. Caso este prazo não seja respeitado, são aplicados juros compensatórios desde a data de aquisição;
- As sociedades de compra para revenda de imóveis e as sociedades de construção deixam de beneficiar da suspensão de IMI. Passam a estar isentos de IMI os terrenos para construção destinados à construção de imóveis habitacionais, cujo licenciamento tenha sido iniciado, mas ainda não tenha sido emitido.
Benefícios Fiscais
- É aplicável por três anos uma isenção de IMT, IMI e de AIMI nos imóveis que se encontrem afectos ao Programa de Apoio ao Arrendamento
- Estão isentos de Imposto do Selo os contratos de arrendamento de imóveis que se encontrem afetos ao referido Programa de Apoio ao Arrendamento
- É aplicável uma isenção de IRS e de IRC no caso de arrendamentos até 31.12.2024 de imóveis que se encontravam anteriormente afectos ao alojamento local, bem como no caso da alienação de imóveis destinados a habitação desde que sejam adquiridos pelo Estado, Regiões Autónomas ou Autarquias Locais, com exceção dos casos em que é exercido o direito de preferência;
- Aplica-se também uma isenção de IRS e de IRC no caso da alienação de terrenos para construção entre 01.01.2022 e 31.12.2024 ou de casas secundárias com o reinvestimento no prazo de 3 meses do preço de amortização do empréstimo que tenha sido incorrido na aquisição da habitação própria e permanente onde o contribuinte e os seus descendentes residem.
Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Para efeitos de IVA, a noção de “empreitadas de reabilitação urbana” é substituída por “empreitadas de reabilitação de edifícios”;
- Assim, passam a não beneficiar da taxa reduzida de IVA as novas construções em áreas de reabilitação urbana (com exceção dos casos de reconhecido interesse público nacional ou no caso de novas construções de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública).
A informação elencada nesta newsletter é geral e não deve ser utilizada para tomar qualquer decisão sem o devido acompanhamento fiscal aplicado à situação em concreto. Caso pretenda obter esclarecimentos sobre as alterações fiscais implementadas pelo Programa Mais Habitação poderá entrar em contacto com Sónia Martins Reis (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.)