Em 1 de janeiro de 2024 entrou em vigor o Regulamento da CMVM n.º 7/2023, de 29 de dezembro (“RRGA”), que regulamenta o Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril, e revoga os Regulamentos da CMVM n.º 2/2015, de 17 de julho, e 3/2015, de 3 de novembro.

 

A Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, veio introduzir um novo quadro regulatório e fiscal aplicável às startups, scaleups e business angels.

 

De forma a acautelar os constrangimentos causados no desenvolvimento da atividade administrativa em resultado da situação de pandemia decretada no ano de 2020, foi imperativo promover medidas e normas regulatórias que assistissem as dificuldades que afetaram a maior parte dos setores de atividade do país, bem como todos os serviços públicos e privados que se viram imediatamente incapazes de os promover com a habitual diligência.

 

A Lei n.º 56/2023 foi publicada a 6 de outubro, tendo entrado em vigor no dia 7 de outubro. Este diploma aplica-se aos rendimentos e operações de natureza imobiliária efetuadas após a entrada em vigor da lei.

 

Na senda da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, entrou em vigor no passado dia 01 de Maio de 2023, a Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril (disponível para consulta aqui), a qual, no seu cômputo, vem introduzir mais de 150 alterações normativas ao Código do Trabalho e legislação conexa.

 

  

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