Em 18 de Agosto de 2017, foi publicada a Lei n.º 83/2017, que veio estabelecer um conjunto de princípios e procedimentos aplicáveis em sede de supervisão da legalidade das operações e de conhecimento de clientes (“know your client” – KYC) na prossecução certas atividades económicas. Tais procedimentos, a cargo das entidades que desenvolvem as referidas atividades, independentemente de se tratarem de pessoas singulares ou coletivas, destinam-se à prevenção e combate de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Enquanto a Ana Bruno & Associados se especializa em muitas áreas comuns no campo jurídico para atender às necessidades diárias de seus clientes, o Direito Marítimo é um campo de advocacia mais especializado que esta firma possui adicionalmente com a capacidade de praticar em circunstâncias apropriadas. O Direito Marítimo é caracterizado como leis que têm como objetivo abordar questões relativas a negócios náuticos e disputas. O Direito Marítimo pode envolver assuntos domésticos e privados e tem a importância de regular questões que surgem em águas abertas (Kagan, 2019).
Um dos pilares do programa do Governo Português para a legislatura que agora se aproxima do seu final é o alargamento da participação dos municípios na gestão dos serviços públicos.
Com a entrada em vigor da alteração à lei do alojamento local, o Parlamento legislou tendo como principal preocupação a manutenção das realidades sociais existentes nas cidades e nos bairros que têm “sofrido” com o acréscimo do fluxo de turistas em Portugal.
Em proposta apresentada em Conselho de Ministros no passado dia 18 de Maio de 2017, antevê-se uma alteração profunda ao Regime da Autorização de Residência para Actividade de Investimentos (ARI), usualmente mais conhecido por “Vistos Gold”.
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