Registos e Notariado

No seguimento da publicação do Decreto-lei n.º 76-A/2006 de 29 de Março, que atribuiu aos Advogados portugueses competências próprias na função notarial, a equipa de profissionais da Ana Bruno & Associados dedicada a esta área realiza todas as diligências registrais e notariais para as quais se encontra habilitada, nomeadamente reconhecimento de assinaturas simples ou com menções especiais, certificação de cópias e documentos e certificação de traduções.

A Sociedade procede ainda à obtenção de documentos junto de Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Predial, Comercial e Civil ou qualquer outra entidade, bem como a prática de registos, o agendamento, instrução de processos e acompanhamento das respetivas escrituras públicas, em qualquer área de atividade.

 

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Registo na Ordem dos Advogados sob o n.º 13/04

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