VISTO DE RESIDENTE PARA EFEITOS DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL INDEPENDENTE OU PARA IMIGRANTES EMPREENDEDORES (VISTO D2)
O visto D2 é um visto de residência para cidadãos nacionais de países terceiros que pretendam exercer atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores.
No último caso, os requerentes que pretendam investir em Portugal devem:
● Efetuar operações de investimento; ou
● Comprovar que possuem meios financeiros em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de bancos portugueses e demonstrar, através de qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português; ou
● Constituir sociedade nos termos da lei portuguesa, iniciar atividade junto da Administração Fiscal e Segurança Social e ser nomeado para a direção da empresa.
Condições
O procedimento para a obtenção desta Residência é composto por duas fases:
1. Obtenção de visto de residência na Embaixada/Consulado português no país de origem/residência do requerente; e
2. Obtenção de uma autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal.
Requisitos
Entre os requisitos específicos para solicitar este tipo de visto, o Requerente deve provar que possui um rendimento regular, resultante de operações de investimento, comprovativos de financiamento, contrato de prestação de serviços ou contrato de sociedade, consoante o caso.
Duração
O visto D2 permite ao titular obter uma autorização de residência em Portugal pelo período de 2 (dois) anos, podendo depois ser renovado por um período de 3 (três) anos. Após 5 (cinco) anos, poderá o requerente adquirir a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa.