A vocação da Sociedade, própria de uma organização de tipo boutique jurídica, é procurar, encontrar e identificar os desejos, interesses e necessidades dos seus clientes individuais e moldar os seus recursos à especificidade de cada um deles.
A atenção centra-se em clientes individuais com múltiplos interesses e áreas de actuação, assessorando e aconselhando estes na prossecução dos seus investimentos, na identificação de oportunidades e até na sua gestão pessoa quotidiana.
Decreto Lei 10/2024
A 8 de janeiro de 2024, foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 10/2024 que visa simplificar e acelerar os processos relativos aos licenciamentos e operações urbanísticas, com a inclusão de novos prazos limites para as decisões a tomar pelas entidades licenciadoras, a ampliação da abrangência dos PIP’s (pedidos de informação prévia) a criação da plataforma eletrónica dos procedimentos urbanísticos, bem como as alterações relativas à exigência de documentação aquando da celebração de alguns negócios jurídicos.
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O Orçamento de Estado para 2024 veio estabelecer um regime de incentivo fiscal à investigação e inovação que apesar de ter um âmbito de aplicação mais reduzido que o anterior regime do RNH se apresenta como uma alternativa viável e interessante a este regime.
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Em 1 de janeiro de 2024 entrou em vigor o Regulamento da CMVM n.º 7/2023, de 29 de dezembro (“RRGA”), que regulamenta o Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril, e revoga os Regulamentos da CMVM n.º 2/2015, de 17 de julho, e 3/2015, de 3 de novembro.
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