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Nota informativa

Enquadramento Legal da Imigração em Portugal

By Junho 26, 2025Outubro 27th, 2025No Comments

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Enquadramento Legal da Imigração em Portugal

Impacto no Enquadramento Legal e Panorama da Imigração em Portugal após as Iniciativas apresentadas pelo Conselho de Ministros

Na segunda-feira, 23 de junho de 2025, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de propostas legislativas que introduzem alterações significativas ao enquadramento legal da imigração, com o objetivo de corrigir e resolver os graves problemas atualmente existentes no regime jurídico aplicável à entrada em território nacional, à incapacidade operacional da AIMA, bem como de assegurar a eficiência e funcionalidade de todos os sistemas de controlo de fronteiras e a correta e justa integração dos imigrantes.

As alterações propostas afetam tanto a Lei da Nacionalidade como a Lei dos Estrangeiros e podem representar um endurecimento substancial dos critérios de elegibilidade para a naturalização, tornando mais exigente a obtenção da nacionalidade portuguesa e criando limitações ao estabelecimento de residência em Portugal. É evidente nesta proposta que o principal objetivo do recém-eleito Governo é transmitir a mensagem de que as portas de Portugal deixaram de estar “escancaradas”, colocando princípios como a segurança nacional no topo da sua agenda política.

Tendo em conta o contexto acima descrito, o Governo apresentou um conjunto de propostas que, resumidamente, se destacam pela sua importância e impacto:

 

Alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa

1. Alargamento do prazo mínimo de residência legal
Atualmente, a Lei da Nacionalidade Portuguesa exige um período mínimo de residência legal de cinco anos antes da apresentação de um pedido de nacionalidade, aplicável a todos os requerentes independentemente da sua nacionalidade. A proposta aprovada pelo Conselho de Ministros pretende alterar substancialmente este requisito, aumentando o período mínimo de residência.

Segundo a proposta, os cidadãos de países de língua oficial portuguesa passarão a ter de residir legalmente em Portugal durante, pelo menos, sete anos antes de poderem requerer a nacionalidade. Para nacionais de outros países, o prazo será alargado para dez anos. De acordo com o Governo, este ajustamento visa reforçar a ligação entre os requerentes e a comunidade portuguesa, assegurando um período de integração mais longo e consistente antes da atribuição da nacionalidade.

2. Exame de Integração
Está previsto que os requerentes possam vir a ser obrigados a demonstrar proficiência na língua portuguesa e conhecimento da cultura cívica portuguesa, incluindo princípios democráticos, direitos e deveres.

Neste contexto, será introduzido um exame de integração destinado a avaliar a capacidade linguística dos candidatos e a sua compreensão dos valores cívicos fundamentais. O objetivo é garantir que os novos cidadãos dominam a língua e compreendem plenamente os valores sociais e políticos que sustentam o Estado português, promovendo uma integração mais profunda e responsável.

3. Filhos nascidos em Portugal
Deixa de ser atribuída automaticamente a nacionalidade portuguesa a crianças nascidas em território nacional cujos pais sejam estrangeiros. A atribuição passará a depender de, pelo menos, três anos de residência legal de um dos progenitores em Portugal à data do nascimento e de um pedido expresso.

4. Revogação da cláusula relativa à descendência sefardita
É proposta a eliminação do regime específico que permitia a atribuição de nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas.

5. Perda de nacionalidade
Prevê-se a possibilidade de revogação da nacionalidade obtida por naturalização em casos de condenações penais graves.

 

Alterações à Lei dos Estrangeiros

1. Nova Unidade de Fiscalização
Será criada, no seio da Polícia de Segurança Pública (PSP), a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF). Esta nova unidade será responsável pelas funções de controlo migratório anteriormente asseguradas pelo SEF, entretanto extinto. A UNEF assumirá as tarefas de fiscalização da imigração, segurança de fronteiras, manutenção da segurança pública e regulação da entrada e permanência de estrangeiros no país.

2. Reagrupamento Familiar
O Governo anunciou a intenção de restringir as condições gerais para a concessão do reagrupamento familiar. Entre as alterações propostas, destaca-se a exigência de residência legal mínima de dois anos por parte do patrocinador antes de poder ser apresentado um pedido de reagrupamento. O reagrupamento no território nacional ficará limitado a filhos menores, sendo ainda necessário comprovar condições de alojamento adequadas e recursos financeiros suficientes.

Adicionalmente, tanto os patrocinadores como os familiares deverão participar em medidas de integração, como cursos de língua portuguesa e formação sobre os valores constitucionais do país.

Importa sublinhar que estas alterações visam modificar o regime geral de reagrupamento familiar, podendo, no entanto, a legislação em vigor oferecer soluções alternativas, consoante a situação concreta de cada família. Recomenda-se a obtenção de aconselhamento jurídico especializado para a avaliação das opções legais aplicáveis a cada caso.

3. Visto de Procura de Trabalho
O visto de procura de trabalho passará a ser limitado exclusivamente a atividades altamente qualificadas, conforme definido por portaria do Governo.

 

Objetivos Legislativos

  • Reforçar a ligação efetiva entre os requerentes e Portugal;
  • Prevenir a utilização abusiva dos mecanismos de nacionalidade;
  • Promover um modelo de imigração “regulada e humana”, conforme declarado pelo Governo;
  • Responder à crescente pressão pública e parlamentar para um controlo mais rigoroso da imigração.

 

Renovação de Títulos de Residência Válidos até 30 de Junho

O Governo anunciou uma nova prorrogação da validade dos vistos e títulos de residência, que passam a ser, em regra, válidos até 15 de outubro de 2025, enquanto decorre a reestruturação do processo de renovação.

Importa, no entanto, referir que, ao abrigo da legislação atualmente em vigor, os títulos de residência detidos por cidadãos que já tenham agendamento para renovação ou que tenham comparecido à respetiva marcação e apresentado o pedido de renovação, mantêm-se válidos até 31 de dezembro de 2025.

A partir de 1 de julho de 2025, a AIMA iniciará o processamento dos pedidos de renovação, que poderão ser submetidos presencialmente ou através de uma nova plataforma digital a lançar em breve. No momento da submissão, os requerentes receberão um certificado de renovação que comprova a sua situação legal no país. Este certificado terá uma validade de seis meses, enquanto o novo título de residência é emitido.

A AIMA utilizará a sua atual estrutura e capacidade operacional para assegurar um tratamento eficiente dos processos.

 

Conclusão

Tendo em conta a separação de poderes e as competências próprias do órgão legislativo em Portugal, estas medidas necessitam ainda de ser aprovadas pela Assembleia da República, promulgadas pelo Presidente da República e devidamente regulamentadas.

Importa clarificar que, apesar da informação generalizada que tem circulado, assumindo que estas propostas já se encontram em vigor, tal não corresponde à realidade nesta data.

A informação constante do presente texto tem natureza geral e não deve servir de base para a tomada de decisões sem aconselhamento jurídico adequado.

Caso pretenda obter mais informações ou aconselhamento sobre as alterações legislativas propostas e o impacto no regime do Autorização de Residência para Atividade de Investimento, poderá contactar o Departamento de Imigração da Ana Bruno & Associados, nomeadamente:

Filipe Eusébio (Sócio) – filipe.eusebio@anabruno.pt

Maria Teresa Roldão (Advogada Associada) – mariateresa.roldao@anabruno.pt

Catarina Bárbara (Advogada Estagiária) – catarina.barbara@anabruno.pt

Autores da Notícia

Filipe Eusébio
Sócio
Maria Teresa Roldão
Associada
Catarina Bárbara
Advogada Estagiária