Novas taxas de IRC: o que muda e quando
A Lei n.º 68/2025, de 7 de novembro veio alterar o artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, prevendo uma redução gradual da taxa geral de IRC em 1 ponto percentual por ano até 2028.
Atualmente fixada em 20%, a taxa geral do IRC será reduzida de acordo com o seguinte calendário:
- A partir de 1 de janeiro de 2026: 19%
- A partir de 1 de janeiro de 2027: 18%
- A partir de 1 de janeiro de 2028: 17%
O diploma estabelece ainda que, para as Pequenas e Médias Empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a taxa aplicável aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável passa a ser de 15% a partir de 2026.
Para mais informações sobre este tema, não hesite em contactar o Departamento de Direito Fiscal da Ana Bruno & Associados, Sociedade de Advogados, SP, Lda.
