Propostas de Alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa Debatidas no Parlamento
Na manhã de 24 de outubro de 2025, foram debatidas na Assembleia da República as propostas de alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa, após quatro meses de intensas discussões e vários adiamentos.
As alterações propostas, que endurecem significativamente os requisitos para a aquisição da nacionalidade portuguesa, não obtiveram amplo apoio político, tendo sido levantadas preocupações por juristas e instituições relativamente a aspetos essenciais das propostas apresentadas pelo Governo.
O processo legislativo encontra-se ainda em curso. A versão final das alterações está agendada para votação em sessão plenária no dia 28 de outubro de 2025. Após essa votação, o Presidente da República poderá solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade antes de proceder à promulgação da lei.
I. Principais Reformas Propostas
As alterações introduzem modificações substanciais para quem pretenda adquirir a nacionalidade portuguesa.
Os principais pontos em apreciação são os seguintes:
- Aumento do período de residência legal exigido: O projeto de lei propõe alargar de 5 para 10 anos o período mínimo de residência legal necessário para a naturalização. Todavia, reconhecendo os laços culturais e regionais, os cidadãos de países de língua oficial portuguesa e dos Estados-Membros da União Europeia poderão beneficiar de um prazo reduzido de 7 anos, promovendo uma abordagem mais equilibrada à integração.
- Novos critérios de elegibilidade: Os requerentes à cidadania deverão demonstrar conhecimento da cultura portuguesa, compreensão dos deveres cívicos inerentes à nacionalidade, não representar ameaça à segurança nacional, não estar sujeitos a sanções da ONU ou da União Europeia e comprovar meios de subsistência próprios.
- Cálculo do período de residência legal: As alterações propõem que o cômputo do período mínimo de residência legal passe a iniciar-se na data de emissão do primeiro título de residência, em vez da data de apresentação do pedido de autorização de residência, regra esta em vigor desde 1 de abril de 2024 e criada para mitigar atrasos no processamento administrativo.
- Revogação do regime de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas: Este regime será revogado, encerrando definitivamente esta via de acesso à nacionalidade portuguesa.
- Requisitos mais restritivos para a nacionalidade por nascimento: As crianças nascidas em Portugal só poderão adquirir a nacionalidade portuguesa se pelo menos um dos progenitores residir legalmente no país há, pelo menos, 5 anos à data do nascimento. Este requisito é substancialmente mais exigente do que o previsto na legislação atual, que permite a atribuição caso um dos pais resida legalmente há 1 ano ou, alternativamente, resida em Portugal há 1 ano, ainda que sem título de residência legal. A proposta elimina esta última possibilidade, exigindo residência legal comprovada durante um mínimo de 5 anos.
II. Medidas de salvaguarda para uma transição justa
Durante o período de consulta pública, foi amplamente debatida a necessidade de disposições transitórias (ou cláusulas de salvaguarda) destinadas a proteger os requerentes que se encontrassem próximos de submeter os seus pedidos.
A versão final proposta inclui algumas medidas de salvaguarda limitadas, mas não garante proteção total a esses requerentes:
- Aplicação não retroativa: As alterações não terão efeito retroativo, aplicando-se apenas aos novos pedidos apresentados após a entrada em vigor da lei, no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. Todos os pedidos pendentes nessa data continuarão a ser avaliados segundo o regime jurídico atualmente em vigor, assegurando continuidade processual.
- Ausência de regime transitório (“grandfathering”): Os titulares de títulos de residência ou os que tenham apresentado pedidos de autorização de residência não beneficiarão de qualquer regime transitório. Ficarão abrangidos pelos novos requisitos mais restritivos, traduzindo-se numa alteração definitiva das condições de elegibilidade para futuros candidatos à nacionalidade.
O presente aviso legal tem carácter meramente informativo e refere-se às propostas de alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa debatidas na Assembleia da República a 24 de outubro de 2025, cuja versão final está prevista para votação e confirmação no dia 28 de outubro de 2025. Este documento não deve servir de base para decisões individuais sem aconselhamento jurídico especializado.
Para esclarecimentos adicionais ou aconselhamento sobre as implicações destas alterações, contacte o Departamento de Imigração da Ana Bruno & Associados: Filipe Eusébio (filipe.eusebio@anabruno.pt), Sócio, Maria Teresa Roldão (mariateresa.roldao@anabruno.pt), Advogada Associada e Catarina Bárbara (catarina.barbara@anabruno.pt), Advogada Estagiária.
