Prorrogação do Regime do CINM até 2033
A recente aprovação pelo Parlamento de prolongar a aplicação da taxa especial de IRC de 5% no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (“CINM”) até 31 de dezembro de 2033 devolve ao regime a previsibilidade que os operadores e investidores reclamavam. As empresas já licenciadas mantêm o acesso ao regime até 2033, desde que continuem a cumprir os requisitos legalmente exigidos, enquanto novas entidades poderão beneficiar das mesmas condições desde que obtenham licença até 31 de dezembro de 2026. O prazo para novas autorizações não foi alterado, apesar de propostas nesse sentido, e a medida aguarda ainda promulgação e publicação oficial.
A taxa reduzida de IRC aplica-se a lucros provenientes de atividades qualificadas realizadas a partir da Madeira, aplicando-se igualmente a isenção de retenção na fonte na distribuição de dividendos aos acionistas não residentes em território português (com exceção de países e territórios classificados como paraísos fiscais). Mantêm-se igualmente os limites máximos por empresa, indexados ao número de postos de trabalho criados ou ao volume de investimento, bem como o enquadramento específico para o sector do shipping e do registo internacional de navios.
A extensão agora aprovada preserva a arquitetura essencial do regime: tributação a 5% sobre lucros elegíveis, potencial redução de derramas, regime favorável de dividendos e um ecossistema local especializado que inclui serviços financeiros e profissionais adaptados ao modelo. No entanto, recorda-se que o acesso e manutenção dos benefícios depende de um nível real de substância económica. A criação e manutenção de emprego local, a efetiva direção e gestão na Madeira e o cumprimento rigoroso das obrigações contabilísticas, fiscais e de compliance continuam a ser essenciais para garantir a conformidade com as regras europeias de auxílios de Estado.
A extensão até 2033 representa um sinal claro de continuidade e estabilidade para quem aposta na Madeira como jurisdição competitiva dentro da União Europeia. Contudo, o aproveitamento sustentável das vantagens do CINM exige uma abordagem técnica rigorosa, assente no cumprimento integral das exigências de substância, na observância das regras europeias e internacionais e na construção de estruturas transparentes, economicamente justificadas e devidamente suportadas.
Para mais informações sobre este tema, não hesite em contactar o Departamento de Direito Fiscal da Ana Bruno & Associados, Sociedade de Advogados, SP, Lda.
