Recentes desenvolvimentos nos requisitos de acesso ao Regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (RIFICI)
O regime fiscal sucedâneo ao RNH, designado por RIFICI ou RNH 2.0, recentemente aprovado, determina que poderão beneficiar deste regime os contribuintes que tenham postos de trabalhos qualificados e membros de órgãos sociais em entidades que exerçam atividades com relevância para a economia nacional, devidamente reconhecidas pela AICEP, E. P. E., ou pelo IAPMEI, I. P..
Foram publicados em Diário de República n.º 4812/2025/2 (IAPMEI) e n.º 5309/2025/2 (AICEP), enunciando precisamente os mesmos postos de trabalho e atividades que serão elegíveis para efeitos do RIFICI.
Lista de postos de trabalho qualificados (Códigos da Classificação Portuguesa de Profissões):
112 – Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais;
13 – Diretores de produção e de serviços especializados ;
14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
221 – Médicos;
231 – Professor dos ensinos universitário e superior;
241 – Especialistas em finanças e contabilidade (exceto, 2411);
25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
2654 – Realizadores, encenadores, produtores e diretores relacionados, de cinema, teatro, televisão e rádio;
31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio.
Lista de atividades económicas com relevância para a economia nacional (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas):
a) Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
b) Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
c) Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio – divisão 35;
d) Construção – divisão 42;
e) Alojamento, restauração e similares – classes 5511 e 5512;
f) Atividades de informação e de comunicação – divisões 58 a 63;
g) Atividades financeiras e de seguros – classes 6420 e 6630;
h) Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares – classe 7010 e divisões 71 a 72;
i) Atividades administrativas e dos serviços de apoio – classe 8211;
j) Educação – classe 8542;
k) Atividades de saúde humana e apoio social – divisão 86 (exceto subclasses 86905 e 86906);
l) Outras atividades económicas desenvolvidas no âmbito de projetos de investimento reconhecidos como de Potencial Interesse Nacional (PIN);
m) Outras atividades económicas desenvolvidas no âmbito de projetos reconhecidos como Projetos de Investimento para o Interior (PII).
De um modo geral, pode-se concluir que as atividades económicas eleitas, tanto para individuais como empresas, são abrangentes tanto a nível de setores como de profissões. Esta é uma nota francamente positiva, pois permitirá atrair mais talento e investimento através do RIFICI, colmatando assim a lacuna que a eliminação do regime RNH deixou.
